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Crises - estratégias e oportunidades

*Dr. Pedro Lopes de Vasconcelos

 

Crises econômicas como a que o país atravessa resultam em fechamento de muitos postos de trabalho, causando desemprego e conduzindo milhares de pessoas a grave situação financeira, seja em razão de não conseguir prover sua subsistência, nem a de seu grupo familiar. Além disso, as crises econômicas atraem alta das taxas de juros, inadimplência e, por consequência, o endividamento das famílias em razão de não conseguirem manter em dia o pagamento de crediários e financiamentos. Referida situação conduz qualquer pessoa à situação de desespero. Entretanto, as crises podem oferecer inúmeras oportunidades que cada trabalhador precisa conhecer e buscar implementá-las.

Sendo assim, relacionamos alguns direitos que o trabalhador – surpreendido por uma carta de demissão – deve conhecer:

a) estabilidade no emprego, se estiver às vésperas de aposentar;

b) estabilidade no emprego de for portador de restrição funcional, causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional; for membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou durante período de gravidez, na hipótese das mulheres trabalhadoras;

c) manutenção do plano de saúde;

d) direito a pleitear aposentadoria por tempo de contribuição, na hipótese de computado 35 anos de serviço, incluindo tempo urbano, rural ou aposentadoria especial, na hipótese de constado o tempo de 25 anos em atividades consideradas especiais insalubres;

e) aposentadoria por idade ao trabalhador urbano, aos 65 anos se homem e aos 60 anos se mulher, desde que comprovado a contribuição de pelo menos 180 meses ao INSS;

f) a pleitear junto ao INSS benefícios por doença como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez em caso de ser portador de doença causadora de incapacidade parcial ou total;

g) revisão do benefício de aposentadoria proporcional, caso não tenha sido aceito tempo de trabalho, urbano, rural ou especial, visando transformá-la em aposentadoria integral;

h) a pleitear a desaposentação, na hipótese de haver continuado a trabalhar e contribuir ao INSS após a data da aposentadoria;

i) a pleitear em juízo direitos trabalhistas não quitados por ocasião da demissão, tais como horas extras, férias, 13º salário, FGTS, diferença salarial, adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional noturno, entre outros.

j) a pleitear em juízo indenização por danos materiais e morais causados por acidente de trabalho, doença ocupacional que tenha causado incapacidade para o trabalho;

l) a pleitear em juízo a revisão de contratos de empréstimos ou financiamentos, cartões de crédito, etc., na hipótese de haver cobrança de juros abusivos, bem como, negociação de dívidas bancárias ou similares.

Em todos esses casos, reclame, argumente e faça valer esses direitos.

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