
Auxílio-doença por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional ou do Trabalho
O beneficio de auxílio-doença decorrente de Acidente do Trabalho, Doença Profissional ou do Trabalho, obedece às mesmas regras já citadas para o beneficio de auxílio-doença comum, com as seguintes exigências adicionais:
a) DA CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO
Para efetuar a caracterização da ocorrência de acidente no trabalho ou doença profissional ou do trabalho o segurado precisa requerer na empresa a Abertura do CAT – Comunicação de Acidentes do Trabalho que serve para relatar os dados empresa, do trabalhador, local de trabalho, o acidente ou doença causada pelo trabalho, motivos causadores, sendo que a primeira parte do documento é preenchido pela empresa, sindicato ou pelo próprio segurado, e a ultima parte, pelo médico que assinará a CAT.
Se a empresa se negar abrir a CAT o segurado pode solicitar a abertura da CAT, ao Sindicato da Categoria profissional, ou o médico que o atendeu após o acidente ou diagnostico da doença com suspeita de doença profissional ou do trabalho, ou o próprio segurado pode fazer abertura do documento e solicitar ao seu médico que o assine.
De posse da Cat. – segurado poderá requerer perante o INSS, mediante protocolo, a concessão de beneficio por acidente do Trabalho – Espécie – 91; ou se já estiver percebendo auxílio-doença comum e for diagnosticado a suspeita de acidente ou de doença causada ou agravada pelo trabalho, poderá requerer junto ao INSS a Conversão do BENEFICIO PARA ACIDENTE DE TRABALHO.
A lei determina que o INSS através do setor de pericia tem a obrigação legal de efetuar a CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO, devendo se necessário, fazer VISTORIAS nos locais de trabalho do segurado nos termos do que estabelece o art.l 337, do Decreto nº 3.048/99.
A caracterização da existência de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional com o objetivo da concessão do beneficio de auxílio-doença por Acidente do Trabalho, visa preservar os direitos trabalhista do segurado, como ESTABILIDADE NO EMPREGO, E DEPOSITO DO FGTS durante o período de licença para tratamento de saúde desde que oriunda de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional.
No caso do INSS não efetuar a devida caracterização do Acidente ou da Doença Profissional ou do Trabalho, o segurado tem o direito de ingressar em juízo com ação acidentaria com vista à devida caracterização do acidente ou doença ocupacional, uma vez que tal caracterização é de suma importância para garantir os direitos trabalhistas do empregado como a ESTABILIDADE NO EMPREGO que por lei (art. 118 Lei n 8.213/91) é de 12 (doze) meses após a cessação do beneficio de auxílio-doença por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional e conforme a Categoria Profissional o período de ESTABILIDADE NO EMPREGO PODE SER SUPERIOR (dois, três) anos, ou até mesmo, até a data da implementação do beneficio de Aposentadoria, sendo imprescindível que o segurado verifique junto ao seu Sindicato o período de ESTABILIDADE previsto em Clausula ou Acordo Coletivo.
Já o direito ao DEPOSITO DO FGTS durante todo o período em que o segurado estiver afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença por Acidente do Trabalho ou Doença Profissional ou do Trabalho é assegurado pelo art. Art. 15, § 5º da Lei nº. 8.036/91.
Além disso, o segurado que apresentar seqüelas que resultar em INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE OU INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE, decorrente de Acidente do Trabalho, Doença Profissional ou do Trabalho, poderá pleitear os benefícios de natureza acidentaria junto ao INSS como: AUXILIO-ACIDENTE e APOSENTADORIA POR INVADEZ ACIDENTARIA, cujos benefícios serão abordados nas matérias seguintes.
Por fim, ainda poderá pleitear Indenização por Danos Materiais e Morais mediante Ação Trabalhista contra o Empregador nos casos de existência de INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL PERMANENTE causada por Acidente do Trabalho ou Doença Profissional ou do Trabalho.
Assim, resta demonstrada a importância da devida caracterização da ocorrência de Acidente no Trabalho, Doença Profissional ou do Trabalho, uma vez que o beneficio de auxílio-doença comum, não assegura tais direitos.