O falso déficit atribuído ao Regime Geral da Previdência
*Dr. Pedro Lopes de Vasconcelos
Nas últimas semanas, a imprensa bombardeou os brasileiros com a propalada tese defendida pelo Governo Federal em que a Previdência Social é deficitária e que, se não for tomadas medidas para reduzir gastos, o Sistema Previdenciário estaria correndo o risco de entrar em colapso e por em risco até os segurados que hoje recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entretanto, a verdade sobre a efetiva situação econômica da Previdência Social não foi demonstrada, sendo certo que o propagado déficit não passa de “mentiras” criadas para justificar ou a privatização do atual Sistema Previdenciário ou uma redução ainda maior do “misero” valor de cada aposentadoria.
Em 1998, o Governo Fernando Henrique adotou a mesma tese e criou regras que culminaram com a brutal redução do valor da renda mensal dos benefícios de aposentadoria, como o “Fator Previdenciário” que reduz, em média, 30% do valor mensal pago.
Porém, além da diminuição imposta pelo tal “fator”, a forma utilizada pelo Poder Público Federal – antes e depois de 1998 – para o reajuste monetário anual dos benefícios resultou em uma desastrosa redução do valor da renda mensal das aposentadorias, onde o segurado, que se aposentou recebendo três salários mínimos naquele ano, recebe, atualmente, cerca de um salário mínimo.
Para implementar desastrosa medida, o Governo Federal fez uso de índices inflacionários que não correspondem à efetiva inflação monetária, ou ainda, manipulando tais índices para baixo, sempre com o argumento de que, se aplicado o reajuste correto, causaria a quebra do Sistema.
Entretanto, analisando a arrecadação e a despesa do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), dos contribuintes do INSS, dos trabalhadores do setor privado e das empresas, além do RPP (Regime de Previdência Privada) dos servidores públicos federais, constatamos quem verdadeiramente está causando déficit ao sistema previdenciário.
Dados oficiais apontam que, em 2013, a Previdência Social necessitou de financiamento de R$ 51,3 bilhões – em valores nominais, o déficit foi de R$ 49,9 bilhões, somadas a arrecadação e o pagamento de benefícios nas áreas urbanas e rural. A arrecadação acumulada no ano foi de R$ 313,7 bilhões. A despesa fechou 2013 em R$ 365 bilhões.
PIB – De acordo com o projetado para 2013, a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência Social representou 7,5% do PIB. A arrecadação líquida foi responsável por 6,4% do PIB e a necessidade de financiamento foi de 1%.
Lembrando que estudos do próprio Ministério da Previdência Social mostram que, entre 2008 e 2013, o incremento na arrecadação foi maior do que nas despesas com benefícios. A arrecadação cresceu 34,2% e a despesa, 26,3%. Isso, para o MPS, reforça a importância do crescimento da arrecadação sobre a diminuição no ritmo da necessidade de financiamento da Previdência.
Naquele ano de 2013, o setor urbano registrou superávit de R$ 24,6 bilhões. O saldo é resultado de arrecadação de R$ 307,4 bilhões e despesa de R$ 282,8 bilhões.
Em relação ao mês de dezembro de 2013, a clientela urbana teve o décimo superávit do ano: R$ 11,7 bilhões – resultado de R$ 41,1 bilhões de arrecadação e R$ 29,4 bilhões de despesa. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.
Rural – No acumulado de 2013, o setor rural teve arrecadação de R$ 6,3 bilhões. Já a despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 82,2 bilhões. A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento para o setor de R$ 75,9 bilhões.
O aumento da despesa rural pode ser explicado pela política de valorização do salário mínimo, já que 99,4% dos benefícios pagos nesta clientela são de valor de até um salário mínimo.
Conforme demonstrado, o prejuízo do Regime Geral de Previdência é decorrente do segmento rural. O déficit do setor é resultado do subsídio que o governo concede aos produtores rurais que não recolhem o INSS devido aos empregados rurais. Entretanto, o setor rural – constituído na maioria por latifúndios – não contribui significativamente com a Previdência Social. Em que pese 99,4% do valor da aposentadoria do trabalhador rural ser de um salário mínimo, ainda assim, o déficit do setor é 12 vezes maior do que o arrecadado.
Já o setor urbano arrecadou R$ 307,4 bilhões, com despesa de R$ 282,8 bilhões. Ou seja, em 2013 apresentou superávit de 24,6 bilhões, contra prejuízo de 75,9 bilhões do segmento ruralista. Pelo visto, os trabalhadores urbanos continuarão pagando a conta do rombo causado à previdência pelos fazendeiros e proprietários rurais.
Já o Regime de Previdência do Setor Público, embora, constituído por apenas 1,2 milhões de servidores, custa 78,8 bilhões com despesas previdenciárias e arrecada apenas 12,9 bilhões, igualmente causando prejuízo, agora de 65,9 bilhões ao ano.
Por outro lado, enquanto o Regime Geral constituído por 31,199 milhões de segurados apresentou prejuízo anual de 51,3 bilhões, o Regime de Previdência do Setor Público, com 1,23 milhões de segurados, registrou déficit de 78,8 bilhões, ainda, considerando o ano de 2013.
Ressalte-se, o Regime Geral apresenta déficit em razão do prejuízo causado pelo setor rural, já que o segmento urbano é superavitário.
Outro dado importante: enquanto a média de aposentadoria do Regime Geral é R$ 1.001,73, o Regime de Previdência do Servidor Público tem valores médios de R$ 6.566,00.
A exposição demonstra de forma inequívoca que a Previdência Social (Regime Geral) é superavitária, considerando que o Governo Federal subsidia o setor rural e deixa a carga da Previdência para o trabalhador urbano pagar.
Já a Previdência do Regime do Servidor Público é altamente deficitária e onde se encontra o mais grave problema na Previdência Social.
Acrescenta-se, ainda, o alto índice de inadimplência de contribuições devidas por empresas, clubes de futebol à Previdência Social, além do grave prejuízo com a sonegação fiscal.
Contudo, não se verifica a adoção de medidas visando corrigir o grave problema e, mais uma vez, o Governo atribui ao Regime Geral o pagamento da conta dos rombos causados pelo setor rural e pelo setor público.
Nas últimas semanas, a imprensa bombardeou os brasileiros com a propalada tese defendida pelo Governo Federal em que a Previdência Social é deficitária e que, se não for tomadas medidas para reduzir gastos, o Sistema Previdenciário estaria correndo o risco de entrar em colapso e por em risco até os segurados que hoje recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entretanto, a verdade sobre a efetiva situação econômica da Previdência Social não foi demonstrada, sendo certo que o propagado déficit não passa de “mentiras” criadas para justificar ou a privatização do atual Sistema Previdenciário ou uma redução ainda maior do “misero” valor de cada aposentadoria.
Em 1998, o Governo Fernando Henrique adotou a mesma tese e criou regras que culminaram com a brutal redução do valor da renda mensal dos benefícios de aposentadoria, como o “Fator Previdenciário” que reduz, em média, 30% do valor mensal pago.
Porém, além da diminuição imposta pelo tal “fator”, a forma utilizada pelo Poder Público Federal – antes e depois de 1998 – para o reajuste monetário anual dos benefícios resultou em uma desastrosa redução do valor da renda mensal das aposentadorias, onde o segurado, que se aposentou recebendo três salários mínimos naquele ano, recebe, atualmente, cerca de um salário mínimo.
Para implementar desastrosa medida, o Governo Federal fez uso de índices inflacionários que não correspondem à efetiva inflação monetária, ou ainda, manipulando tais índices para baixo, sempre com o argumento de que, se aplicado o reajuste correto, causaria a quebra do Sistema.
Entretanto, analisando a arrecadação e a despesa do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), dos contribuintes do INSS, dos trabalhadores do setor privado e das empresas, além do RPP (Regime de Previdência Privada) dos servidores públicos federais, constatamos quem verdadeiramente está causando déficit ao sistema previdenciário.
Dados oficiais apontam que, em 2013, a Previdência Social necessitou de financiamento de R$ 51,3 bilhões – em valores nominais, o déficit foi de R$ 49,9 bilhões, somadas a arrecadação e o pagamento de benefícios nas áreas urbanas e rural. A arrecadação acumulada no ano foi de R$ 313,7 bilhões. A despesa fechou 2013 em R$ 365 bilhões.
PIB – De acordo com o projetado para 2013, a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência Social representou 7,5% do PIB. A arrecadação líquida foi responsável por 6,4% do PIB e a necessidade de financiamento foi de 1%.
Lembrando que estudos do próprio Ministério da Previdência Social mostram que, entre 2008 e 2013, o incremento na arrecadação foi maior do que nas despesas com benefícios. A arrecadação cresceu 34,2% e a despesa, 26,3%. Isso, para o MPS, reforça a importância do crescimento da arrecadação sobre a diminuição no ritmo da necessidade de financiamento da Previdência.
Naquele ano de 2013, o setor urbano registrou superávit de R$ 24,6 bilhões. O saldo é resultado de arrecadação de R$ 307,4 bilhões e despesa de R$ 282,8 bilhões.
Em relação ao mês de dezembro de 2013, a clientela urbana teve o décimo superávit do ano: R$ 11,7 bilhões – resultado de R$ 41,1 bilhões de arrecadação e R$ 29,4 bilhões de despesa. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.
Rural – No acumulado de 2013, o setor rural teve arrecadação de R$ 6,3 bilhões. Já a despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 82,2 bilhões. A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento para o setor de R$ 75,9 bilhões.
O aumento da despesa rural pode ser explicado pela política de valorização do salário mínimo, já que 99,4% dos benefícios pagos nesta clientela são de valor de até um salário mínimo.
Conforme demonstrado, o prejuízo do Regime Geral de Previdência é decorrente do segmento rural. O déficit do setor é resultado do subsídio que o governo concede aos produtores rurais que não recolhem o INSS devido aos empregados rurais. Entretanto, o setor rural – constituído na maioria por latifúndios – não contribui significativamente com a Previdência Social. Em que pese 99,4% do valor da aposentadoria do trabalhador rural ser de um salário mínimo, ainda assim, o déficit do setor é 12 vezes maior do que o arrecadado.
Já o setor urbano arrecadou R$ 307,4 bilhões, com despesa de R$ 282,8 bilhões. Ou seja, em 2013 apresentou superávit de 24,6 bilhões, contra prejuízo de 75,9 bilhões do segmento ruralista. Pelo visto, os trabalhadores urbanos continuarão pagando a conta do rombo causado à previdência pelos fazendeiros e proprietários rurais.
Já o Regime de Previdência do Setor Público, embora, constituído por apenas 1,2 milhões de servidores, custa 78,8 bilhões com despesas previdenciárias e arrecada apenas 12,9 bilhões, igualmente causando prejuízo, agora de 65,9 bilhões ao ano.
Por outro lado, enquanto o Regime Geral constituído por 31,199 milhões de segurados apresentou prejuízo anual de 51,3 bilhões, o Regime de Previdência do Setor Público, com 1,23 milhões de segurados, registrou déficit de 78,8 bilhões, ainda, considerando o ano de 2013.
Ressalte-se, o Regime Geral apresenta déficit em razão do prejuízo causado pelo setor rural, já que o segmento urbano é superavitário.
Outro dado importante: enquanto a média de aposentadoria do Regime Geral é R$ 1.001,73, o Regime de Previdência do Servidor Público tem valores médios de R$ 6.566,00.
A exposição demonstra de forma inequívoca que a Previdência Social (Regime Geral) é superavitária, considerando que o Governo Federal subsidia o setor rural e deixa a carga da Previdência para o trabalhador urbano pagar.
Já a Previdência do Regime do Servidor Público é altamente deficitária e onde se encontra o mais grave problema na Previdência Social.
Acrescenta-se, ainda, o alto índice de inadimplência de contribuições devidas por empresas, clubes de futebol à Previdência Social, além do grave prejuízo com a sonegação fiscal.
Contudo, não se verifica a adoção de medidas visando corrigir o grave problema e, mais uma vez, o Governo atribui ao Regime Geral o pagamento da conta dos rombos causados pelo setor rural e pelo setor público.