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Alienação de bens apreendidos pela Justiça tem novas regras

  • Foto do escritor: Dr. Pedro Lopes de Vasconcelos
    Dr. Pedro Lopes de Vasconcelos
  • 24 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 27 de novembro, a Resolução CNJ nº 356/2020, cuja norma tem como objetivo facilitar e agilizar a alienação (vendas) de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais, permitindo maior eficiência no andamento processual, padronizar e integrar ações para agilizar a conversão de bens apreendidos em recursos financeiros, para aplicação em politicas publicas.

Referida Norma, também orienta os procedimentos dos juízes com competência criminal. Desde a data da apreensão, arresto ou sequestro, eles devem acompanhar o estado de conservação do bem ou produto, mesmo que este esteja sob a responsabilidade de um depositário designado formalmente.

Além disso, a alienação (venda) antecipada dos ativos (bens apreendidos), deve ser realizada pelos magistrados em até 30 dias a partir da apreensão, arresto ou sequestro de bens no processo criminal. A decisão dos juízes e juízas devem ter um posicionamento do Ministério Público sobre o cabimento dessa alienação.

Referida Resolução determina ainda, que as sentenças de decretação da perda dos bens móveis e imóveis devem identificar se os ativos foram apreendidos em crimes relacionados a atividades criminosas de milicianos ou ao tráfico de drogas. Os magistrados também devem realizar busca ativa e restituição do bem apreendido à vítima, quando cabível e na medida das possibilidades. E ainda poderão organizar leilões unificados para a alienação antecipada de ativos ou recorrer a centrais de alienação de 1ª e 2ª instância.

Tal medida é muito importante pois dará celeridade a venda de milhares de bens apreendidos pela justiça e que ficavam depositados nos pátios dos depósitos judiciais, durante anos, aguardando o encerramento do processo, o que resultava em GRAVE PREJUIZO ao erário público, seja em razão da deterioração desses bens, seja no gasto com pagamento de aluguéis dos pátios de guarda de bens apreendidos.

Fonte CNJ e AASP

 
 
 

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